Coordenador Jurídico Sênior – Grupo Trigo – Rio de Janeiro RJ

Cargo: Coordenador Jurídico Sênior

Cidade: Rio de Janeiro

Atribuições do cargo:

Gestão de Contratos de Franquia: Supervisionar e administrar contratos de franquia, incluindo COF, pré-contratos e contratos definitivos, garantindo conformidade legal e segurança jurídica;
Gestão de Inadimplência e Violação de Marca: Coordenar a defesa de casos de recuperação de crédito e retirada de marca;
Análise Jurídico Financeira: Avaliar e assegurar que todas as implicações legais e financeiras sejam consideradas antes da adoção de medidas jurídicas ou orientações internas;
Comitê de Débito: Participar ativamente na recuperação de créditos;
Elaboração e Revisão de Contratos Diversos: Elaborar e revisar contratos, negociando termos conforme necessário para proteger os interesses da empresa;
Compliance e Proteção de Dados: Assessorar e acompanhar projetos de compliance, com foco na implementação e adequação à LGPD e outras leis de privacidade;
Consultoria Societária: Fornecer suporte na elaboração de atos societários, como constituição de empresas, aumento de capital e cisões;
Registro de Marcas: Prestar suporte jurídico para o registro de marcas da companhia junto ao INPI;
Pareceres Jurídicos: Emitir pareceres e consultas sobre diversos temas jurídicos, além de elaborar planilhas de controle e acompanhamento de projetos.

Expediente:

Tempo Integral

Escolaridade e exigências:

Formação superior em Direito, com registro na OAB;
Experiência comprovada em gestão de contratos de franquia e societário empresarial;
Conhecimento avançado em legislação de franquias, recuperação de crédito, e proteção de marca;
Vivência em projetos de compliance, governança e implementação da LGPD;
Experiência em consultoria societária e elaboração de atos societários;
Habilidade de negociação e forte capacidade analítica;
Excelentes habilidades de comunicação e gestão de projetos;
Capacidade de trabalhar de forma autônoma e liderar uma equipe jurídica.

A empresa oferece para o candidato(a):

Tipo de contrato (CLT)

Benefícios a combinar

Deixe um comentário